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terça-feira, 10 de novembro de 2015

GOOGLE APPS FOR WORK, EXCELENTE APLICATIVO

O Google Apps for Work é excelente para agregar eficiência e tecnologia para as empresas e seus funcionários. Sem deixar de mencionar a confiabilidade da marca Google. Eu indico!

Aqui está um cupom para experimentar o Google Apps for Work:
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Este é o link para o site:
https://goo.gl/pNzlhZ

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

A grande maioria dos importadores brasileiros não sabem que pagam Imposto de Importação acima da alíquota permitida por lei.
Ocorre que a legislação aduaneira é um conjunto de normas nacionais e internacionais, das quais o Brasil é signatário. Portanto, o que tem ocorrido é o descumprimento da Secretaria de Receita Federal em relação aos Acordos Internacionais.
A  Instrução Normativa 327/03 da SRF permitiu que o valor cobrado pelos portos para a realização do serviço de capatazia seja incluído no valor aduaneiro do Imposto de Importação, ampliando, por via oblíqua, a base de cálculo do referido tributo.
No entanto, a referida instrução normativa está em pleno desacordo com o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que uniformiza regras entre os países signatários, incluindo o Brasil.
Da mesma maneira, também ocorre a supervaloração aduaneira arbitrária da Receita Federal, em relação ao valor declarado do produto. Esta supervaloração pode ser contestada, e, o ônus de demonstrar o superfaturamento é da Receita Federal, e não do importador.
A justiça brasileira já reconhece a ilegalidade da inclusão dos serviços de capatazia no Imposto de Importação, porém, para requerer a restituição, é necessário entrar com uma ação judicial.
Os importadores podem requerer na justiça a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.


Autor: Carolina dos Santos Sodré - Advogada especialista







Extinta execução fiscal movida pela fazenda nacional contra sócio de empresa em Cotia-SP

O processo de Execução Fiscal movido pela Fazenda Nacional, contra empresa com sede em Cotia/SP, versava sobre cobranças de IRPJ atrasados nos últimos 5 anos, no entanto, não foram localizados bens em nome da pessoa jurídica para a satisfação do crédito à época da execução. Após esgotadas todas as tentativas de penhora, a FPN obteve a desconsideração da personalidade jurídica, recaindo então a execução sobre os bens dos sócios. No entanto, a defesa alegou a prescrição para inclusão dos sócios no pólo passivo da ação, uma vez que são de 5 anos o prazo prescricional para a citação destes, contados a partir da citação válida da pessoa jurídica.

Autor: Carolina dos Santos Sodré - Advogada especialista
carolina_sodre@hotmail.com

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMO ENTRAR COM A AÇÃO

O Juizado Especial Cível aceita causas de até 40 salários mínimos, e não há custas processuais do Tribunal de Justiça.

A documentação básica que você deve ter em mãos são RG, CPF, comprovante de residência, cópia do contrato, recibos de pagamento, etc... 

A primeira audiência a ser realizada no processo é a de tentativa de acordo. Caso não haja conciliação, então será marcada uma segunda audiência para instrução e julgamento.

Caso você queira entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mande um email para carolina_sodre@hotmail.com para orientações.