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terça-feira, 10 de novembro de 2015

GOOGLE APPS FOR WORK, EXCELENTE APLICATIVO

O Google Apps for Work é excelente para agregar eficiência e tecnologia para as empresas e seus funcionários. Sem deixar de mencionar a confiabilidade da marca Google. Eu indico!

Aqui está um cupom para experimentar o Google Apps for Work:
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RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

A grande maioria dos importadores brasileiros não sabem que pagam Imposto de Importação acima da alíquota permitida por lei.
Ocorre que a legislação aduaneira é um conjunto de normas nacionais e internacionais, das quais o Brasil é signatário. Portanto, o que tem ocorrido é o descumprimento da Secretaria de Receita Federal em relação aos Acordos Internacionais.
A  Instrução Normativa 327/03 da SRF permitiu que o valor cobrado pelos portos para a realização do serviço de capatazia seja incluído no valor aduaneiro do Imposto de Importação, ampliando, por via oblíqua, a base de cálculo do referido tributo.
No entanto, a referida instrução normativa está em pleno desacordo com o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que uniformiza regras entre os países signatários, incluindo o Brasil.
Da mesma maneira, também ocorre a supervaloração aduaneira arbitrária da Receita Federal, em relação ao valor declarado do produto. Esta supervaloração pode ser contestada, e, o ônus de demonstrar o superfaturamento é da Receita Federal, e não do importador.
A justiça brasileira já reconhece a ilegalidade da inclusão dos serviços de capatazia no Imposto de Importação, porém, para requerer a restituição, é necessário entrar com uma ação judicial.
Os importadores podem requerer na justiça a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.


Autor: Carolina dos Santos Sodré - Advogada especialista







Extinta execução fiscal movida pela fazenda nacional contra sócio de empresa em Cotia-SP

O processo de Execução Fiscal movido pela Fazenda Nacional, contra empresa com sede em Cotia/SP, versava sobre cobranças de IRPJ atrasados nos últimos 5 anos, no entanto, não foram localizados bens em nome da pessoa jurídica para a satisfação do crédito à época da execução. Após esgotadas todas as tentativas de penhora, a FPN obteve a desconsideração da personalidade jurídica, recaindo então a execução sobre os bens dos sócios. No entanto, a defesa alegou a prescrição para inclusão dos sócios no pólo passivo da ação, uma vez que são de 5 anos o prazo prescricional para a citação destes, contados a partir da citação válida da pessoa jurídica.

Autor: Carolina dos Santos Sodré - Advogada especialista
carolina_sodre@hotmail.com

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMO ENTRAR COM A AÇÃO

O Juizado Especial Cível aceita causas de até 40 salários mínimos, e não há custas processuais do Tribunal de Justiça.

A documentação básica que você deve ter em mãos são RG, CPF, comprovante de residência, cópia do contrato, recibos de pagamento, etc... 

A primeira audiência a ser realizada no processo é a de tentativa de acordo. Caso não haja conciliação, então será marcada uma segunda audiência para instrução e julgamento.

Caso você queira entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mande um email para carolina_sodre@hotmail.com para orientações.


sábado, 31 de agosto de 2013

Acidente de trabalho provoca indenização de 100 mil reais

HOMEM TEM 4 DEDOS SERRADOS EM ACIDENTE DE TRABALHO
Esse primeiro caso é do Sr Valdeci, ele teve 4 dedos  da mão cerrados em um acidente de trabalho com uma serra circular. Ele conta que o acidente foi muito rápido e nem deu para perceber. Ele teve que fazer 2 implantes de dedo e mesmo assim devido a sensibilidade e pouca mobilidade dos dedos implantados não consegue trabalhar. O acidente aconteceu em Brasília.
O Sr Valdeci agora tenta se aposentar por invalidez, mas, antes terá que passar por algumas perícias do INSS.
A EMPRESA
A construtora deu toda assistência médica necessária, pagou mais de 150 mil reais em consultas e cirurgias.
DADOS DA PREVIDÊNCIA
Segundo a previdência mais de 711 mil pessoas sofreram acidentes de trabalho no Brasil no ano passado.
 homem tem os 4 dedos cerrados em acidente de trabalho
MARCENEIRO TEVE UM DOS OLHOS PERFURADOS
O homem trabalhava como marceneiro na empresa Emplavi em Brasília. O trabalhador após o acidente entrou com processo contra a empresa. Ele relatou no processo que teve o olho perfurado por um prego enquanto serrava uma tábua. Disse que a empresa dava os EPI’s, menos óculos de proteção.
O trabalhador perdeu a visão do olho esquerdo, por isso, e ficou incapaz de exercer a função de marceneiro.
A EMPRESA
Ao analisar o processo a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a multa. Inicialmente a multa estava prevista em 35 mil reais, mas, a ministra elevou para 100 mil reais. A indenização foi imposta por danos morais e estéticos.

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Se preferir, mande email para carolina_sodre@hotmail.com 
ou 
ligue (11) 41585964

Italiana acusada de tráfico de drogas vai continuar presa

DECISÃO
Italiana acusada de tráfico de drogas vai continuar presa
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus formulado pela defesa de uma cidadã italiana, presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas. A defesa pretendia o relaxamento da prisão preventiva e a sua substituição por medidas alternativas.

Segundo a denúncia, a italiana e uma comparsa foram surpreendidas no interior do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando se preparavam para embarcar em voo da TAP com destino a Lisboa e Bruxelas, portando, respectivamente, 1.990 gramas e 1.970 gramas de cocaína.

A defesa alega, no habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, baseada no excesso de prazo decorrente da absoluta ineficiência do estado. Afirma que o processo ficou parado por mais de dez meses aguardando a tradução de documentos recebidos da Suíça em resposta a pedido de cooperação deferido pelo juízo de primeiro grau e a resposta a ofício expedido para a Secretaria Nacional de Justiça.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz observou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia negado liminar para afastar a prisão preventiva da italiana, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus ali impetrado. E, segundo ela, a jurisprudência não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus pela segunda instância, sob pena de indevida supressão de instância.

Pedidos da própria defesa 
Laurita Vaz disse que esse entendimento só pode ser afastado em situações excepcionais, ante a “necessidade de garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência, a fim de preservar o direito à liberdade”. Porém, segundo a ministra, a decisão do TRF3 sobre o pedido de liminar registrou que a demora do processo, em grande parte, foi causada pela própria defesa.

Conforme assinalou o TRF3, a instrução criminal já estava quase encerrada quando a defesa requereu a tradução dos documentos enviados pelas autoridades suíças, pretendendo usá-los em favor de sua cliente, e a emissão de ofício à Secretaria Nacional de Justiça, para que informasse sobre os dados mínimos necessários para os pedidos de cooperação internacional.

Por não verificar a ocorrência de ilegalidade que justificasse tratamento excepcional ao caso, a ministra Laurita Vaz optou por deixar que o TRF3 se manifeste sobre o mérito do habeas corpus ali impetrado e indeferiu o pedido apresentado ao STJ. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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